O primeiro pedido do habeas corpus do ex-presidente Lula foi rejeitado pela Segunda Turma do STF. Nesse caso, a defesa pediu a revogação da decisão monocrática do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal Federal (STJ). Em seguida, será votado o segundo HC, que pede a suspeição de Sergio Moro e a anulação da condenação do petista em 1ª instância.
Foto: Mauro Pimentel/ AFP
Nesta terça-feira, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram votar o pedido de dois habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sessão desta terça-feira (25), a última antes do recesso. A presidente do colegiado, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido do advogado do petista, Cristiano Zanin.
Votação do HC contra Felix Fischer (4x1)
Primeiro voto - Edson Fachin
O ministro entendeu que a decisão de Fischer foi fundamentada e poderia ter sido dada de forma individual, ponto contestado pela defesa de Lula no STF. "A defesa não evidenciou ausência de fundamentação na decisão impugnada", disse Fachin. "Justa ou injusta, correta ou incorreta, a decisão tal como submetida se reveste de um proceder que está regimentalmente autorizado", completou o ministro.
No STJ, os advogados do petista recorreram da posição de Fischer e, após isso, a Quinta Turma do tribunal acabou analisando o caso de Lula. Os ministros decidiram confirmar a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso, mas reduziram a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
O julgamento desse recurso de Lula pela Segunda Turma do STF começou no plenário virtual da Corte, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o que trouxe o caso para a sessão presencial da turma.
Segundo voto - Ricardo Lewandowski
Lewandowski se mostrou à favor do habeas corpus, votando pela anulação da decisão monocrática (solitária) do ministro Felix Fischer. "'Fiquei perplexo que um caso que tem essa envergadura, com essa repercussão, até internacional, que um ministro tenha negado monocraticamente o recurso especial e que o tenha feito com base naquele dispositivo regimental que é precisamente o artigo 255, artigo 4º, inciso II [do regimento do STJ], que todos nós sabemos que, este dispositivo, se presta para impedir recurso de natureza protelatória ou absolutamente infundados.
Terceiro voto - Gilmar Mendes
Em decisão rápida no HC contra Felix Fischer, Gilmar Mendes entende que não há como anular o julgamento e vota com Fachin, mesmo dizendo concordar com as pontuações de Lewandowski.
Quarto voto - Celso de Mello
Celso de Mello dá seu voto e maioria contrária ao habeas corpus é formada. Ministro concordou com Mendes e o relator Fachin ao negar o recurso contra a decisão monocrática (solitária) do ministro Felix Fischer.
Para Mello, a decisão de Fischer não contraria o "princípio da colegialidade", já que a lei, a jurisprudência e o regimento dos tribunais permitem que o relator de uma ação decida sozinho em alguns casos, cabendo recurso dessas decisões.
Quinto voto - Cármen Lúcia
A apuração chega ao fim somando 4 votos a 1 contra o HC que questiona Felix Fischer. Cármen Lúcia concordou com o relator, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello ao dar o último voto.
Via: Diário de Pernambuco
Por: Simone Novaes