terça-feira, 20 de outubro de 2020

Secult-PE divulga primeira lista de inscrições válidas para Renda Emergencial

Foto: Jan RIbeiro/Fundarpe

A Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) avaliou o primeiro lote de inscrições dos profissionais da cultura que solicitaram a Renda Básica Emergencial (Inciso I) da Lei Aldir Blanc. Quem teve sua inscrição indeferida constará na lista com o respectivo motivo, e poderá corrigir até o próximo dia 31 de outubro, quando encerra o prazo de solicitação da Renda Básica Emergencial da Lei Aldir Blanc em Pernambuco. Confira aqui a lista dos indeferidos na fase documental.

O indeferimento da inscrição não significa sua desaprovação final. A correção e complementação documental estará disponível a partir da próxima quinta-feira (22), no endereço www.lab.mapacultural.pe.gov.br. "O motivo do indeferimento, em parte significativa dos casos, está relacionado a erro no preenchimento do formulário. Neste sentido, a Secult-PE pretende fazer um atendimento especial às pessoas que constam na lista", explica Silvana Meireles, secretária Executiva de Cultura de Pernambuco.

Já as inscrições efetuadas de 14 a 25 de setembro, e avaliadas como deferidas, foram enviadas para verificações de elegibilidade, em bases de dados federal e estadual. Assim, continuarão em análise até a homologação final da solicitação.

Até o momento, cerca de três mil pessoas solicitaram o auxílio previsto Inciso I, do artigo 2o.da Lei Aldir Blanc em Pernambuco e quase 6.200 inscrições seguem em rascunho. Das 1.200 solicitações analisadas nesta primeira lista, 647 foram indeferidas por falhas no preenchimento do formulário de cadastro ou por não atenderem alguns dos requisitos básicos. A previsão é que o pagamento deste primeiro lote seja feito na primeira quinzena de novembro.

Outra novidade em relação à Renda Básica Emergencial da Lei Aldir Blanc, é que serão pagas as cinco parcelas no valor mensal de R$ 600, depositadas numa única vez (desembolso único totalizando R$ 3 mil). Lembrando que esse valor será dobrado (R$ 1.200,00 por parcela, com R$ 6 mil de desembolso) no caso de mulher provedora de família monoparental.

A análise desses cadastros e solicitações envolve um rito determinado pelo próprio Governo Federal, que criou uma série de procedimentos para a execução da Lei Aldir Blanc nos estados e municípios. Após a inscrição, o fluxo a ser seguido é: primeira homologação da inscrição junto ao cadastro, com a possibilidade de correção e complementação documental. Haverá também a verificação de elegibilidade na base de dados federal e estadual, para, então, haver a homologação final da solicitação. Será aberto o prazo legal de recurso e, depois da verificação bancária, acontece o pagamento.

Dessa forma, após a inscrição e cadastro, os lotes são encaminhados à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DataPrev) para verificação de elegibilidade, com validação das informações. Em seguida, são também analisadas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

"A Secult-PE está trabalhando de forma integrada com a Controladoria Geral do Estado para realizar essa dupla verificação, de modo a tornar elegível o pedido, seguindo o determinado pela Lei. Assim que a inscrição é verificada e homologada, dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal, ele segue para pagamento por depósito na conta bancária do próprio beneficiário", explica Silvana Meireles.

Antes de seguir para conferência dos dados bancários e pagamento, a lista do resultado final das solicitações homologadas também será publicada, bem como o seu período de recurso às desaprovadas.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO
A Secult-PE prorrogou o prazo de solicitação da Renda Básica Emergencial da Lei Aldir Blanc até o dia 31 de outubro. O benefício deve ser solicitado no endereço www.lab.mapacultural.pe.gov.br e é voltado às pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural ou artístico nos últimos 24 meses e que, decorrente da pandemia do novo coronavírus, tiveram as atividades profissionais interrompidas. Quem cumprir todos os requisitos receberá um valor mensal de R$ 600, que serão acumulados em cinco parcelas, totalizando um desembolso único de R$ 3 mil. A mulher provedora de família monoparental receberá o valor em dobro, R$ 1.200, também em cinco parcelas (total de R$ 6 mil também pagos de uma vez).

É necessário atender aos requisitos previstos no inciso I, do art. 2º da Lei 14.017/2020: 1 - Cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco (www.lab.mapacultural.pe.gov.br) e comprovada atuação no setor cultural ou artístico há pelo menos 24 meses; 2 - ter mais de 18 anos; 3 - possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 4 - Ter apresentado no ano de 2018 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.558,70 (IRPF da Receita Federal); 5 - Não ter recebido nem estar recebendo o Auxílio Emergencial Geral, pago pelo Governo Federal. Também não poderá receber o auxílio cultural quem tiver emprego formal ativo; quem receber benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família); ou receber parcelas de seguro-desemprego.

Para execução da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, a gestão cultural reuniu esforços e aproximou diversas entidades. Participam dessa construção todos os Estados que integram o Fórum Nacional de Secretarias Estaduais de Cultura; a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE); o Conselho Estadual de Políticas Culturais (CEPC); Conselho Consultivo do Audiovisual (CAudv); e Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC).

Também se engajaram nos esforços pela execução da lei diversas entidades estaduais, como a Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria da Administração (SAD), Agência Estadual de Tecnologia de Informação (ATI), Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Setec), Secretaria de Política de Prevenção às Drogas (SPPD), Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Vale ressaltar ainda a parceria com o Sesc-PE no atendimentos presencial nas unidades do Estado. Um time de 30 instrutores e instrutoras foi montado pelo Sesc e distribuído em 14 unidades de 13 municípios pernambucanos e prestará atendimento presencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, respeitando todos os protocolos de saúde.

ATENDIMENTO
Em caso de dúvidas sobre a solicitação da Renda Básica Emergencial da Lei Aldir Blanc, basta enviar uma mensagem pelo Whatsapp para o contato com a equipe de Suporte pelo telefone (81) 3184-3018, ou acessar o link bit.ly/3hrtlPE (Web Whatsapp). Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc em Pernambuco, acesse: www.cultura.pe.gov.br/leialdirblanc.

Via: Diario de Pernambuco

Simone Novaes

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