Atenção para as medidas restritivas estabelecidas pelo o Governo do Estado para o município de Floresta, através do decreto Decreto n° 50.778, prorrogado até o dia 13 de junho.
Aos sábados e domingos, somente serviços autorizados podem funcionar, das 9h às 17h ou das 10h às 18h.
Farmácias
Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta
Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais e laboratórios
Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet
Clínicas veterinários e assistência a animai
Serviços funerários
Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes
Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru,
Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população
Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto
Mais que restrições, o nosso comportamento fará a diferença. Não aglomere, use máscara e fique em casa.
Prefeitura Municipal de Floresta
Cidade em Reconstrução