quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Ministro nega imunidade tributária à Companhia Estadual de Habitação Popular de PE



O órgão pediu que fosse aplicada a jurisprudência do STF acerca da extensão de imunidade tributária recíproca

Foto: Andressa Anholete/AFP


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, julgou improcedente ação que pretendia reconhecer imunidade tributária  com relação a tributos de competência federal, com a consequente suspensão da exigência dos impostos devidos à União. A ação Cível Originária (ACO) 1690 foi ajuizada pela Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap) de Pernambuco contra a União.

O órgão pediu que fosse aplicada a jurisprudência do STF acerca da extensão de imunidade tributária recíproca dos entes federativos às sociedades de economia mista que têm ente público como controlador majoritário e prestam serviço público.

Em sua decisão, o ministro Fachin esclareceu que a jurisprudência invocada pela autora da ação aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista cuja autorização de criação tenha emanado da administração pública direta, desde que prestem serviço público em caráter monopolístico, não concorrencial e sem finalidades lucrativas. “Sendo assim, verifica-se que sociedade de economia mista dedicada à política habitacional de Estado-membro não presta serviço público em caráter exclusivo, tendo em vista que programas de acesso à moradia e construção de habitações populares são abertos a diversas empreiteiras e agentes financeiros que atuam no segmento da construção civil”, conclui o relator.
Via: Diário de Pernambuco






Por: Simone Novaes 

Simone Novaes

Simone Novaes: Nova blogueira

            A Locutora, repórter e mestre de cerimônias Simone Novaes, traz mais uma novidade ao seu gigantesco curriculum: Blogu...