O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse hoje (27), durante café da manhã com jornalistas, que o presidente Michel Temer deve assinar o decreto de indulto de Natal para condenados por crimes não violentos entre esta quinta-feira e amanhã (28). De acordo com o ministro, o texto se concentrará nos apenados não violentos que já cumpriram um sexto da sentença. Os detalhes, segundo ele, ainda estão sendo fechados.
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
“O presidente Temer tomou a decisão de decretar o indulto natalino de hoje para amanhã. Ainda não temos os detalhes desse decreto, ele está sendo discutido nas áreas pertinentes do governo. Mas a decisão do decreto do indulto está tomada”, disse Marun.
Alguns pontos já estão definidos, segundo o ministro. “Existe a progressão de pena e praticamente o indulto beneficia quem já está no semiaberto, pessoas que já trabalham fora durante o dia e que à noite tem que voltar para os presídios, muitas vezes para serem ameaçadas, obrigadas a levar e trazer recados... então é perfeitamente necessário e defensável o indulto e o governo vai fazer.”
Considerações
De acordo com Marun, o presidente considerou os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a reavaliação sobre o decreto.
"Pesaram as notícias que nos chegam dos responsáveis pelo sistema carcerário e pesou muito a posição da Defensoria Pública. Como essa decisão no STF ainda não tinha sido consolidada, o presidente até pensou em não decretar esse indulto este ano. Seria a primeira vez, desde a nova Constituição, que isso não aconteceria”, disse Marun.
O ministro afirmou que o texto do indulto deve ser respaldado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O que nós queremos é que o indulto tenha uma efetividade e, por isso, devemos nos basear em indultos que já tenham produzido efeitos sem que houvesse contestações no STF. Nós não queremos é mais um indulto que fique sobrestado em razão da decisão unitária de algum ministro, isso não queremos”, acrescentou.
Críticas
Para o ministro, não houve erro por parte do Supremo, mas ele diverge do voto do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.
“Quem sou eu para dizer que o STF errou”, disse. “Penso que o erro foi de um ministro do STF, já que é claro na Constituição que a prerrogativa de decretar um indulto é do presidente da República.”
Via: Diário de Pernambuco
Por: Simone Novaes